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26 de Abril de 2024
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    Formulário de justificativa e documento de quitação eleitoral podem ser impressos a partir do site do TRE-AC

    há 14 anos

    O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição (03 de outubro) e tiver de justificar sua ausência, terá que imprimir o formulário de justificativa, preenchê-lo e apresentar em qualquer seção eleitoral no dia da eleição ou até 60 dias depois. É importante lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente. Os eleitores acreanos poderão imprimir o formulário no Portal das Eleições, na seção "Eleitores", no site deste Tribunal.

    O eleitor deve apresentar-se com um documento com foto ou o título de eleitor e entregar o formulário preenchido com o número do título eleitoral no local de votação mais próximo de onde estiver no dia do pleito. Sem o número do título, a justificativa eletrônica não será processada.

    Também é possível verificar a situação do título de eleitor, se está regular ou em dívida com a Justiça Eleitoral em decorrência do não pagamento de multas. A multa é gerada por ausência no dia da eleição e pela falta de justificativa, entre outros casos.Caso o eleitor esteja em dia com as obrigações eleitorais, poderá ainda imprimir certidão de quitação eleitoral ou de crimes eleitorais, que funciona como um nada consta da Justiça Eleitoral.

    O site do TRE-AC tem ainda informações sobre o voto em trânsito. O voto no exterior ou em trânsito é apenas para presidente. Mesmo assim, ao fazê-lo, os eleitores cumprem suas obrigações eleitorais e não precisam justificar a ausência para os outros cargos em disputa. Quem optou por votar em trânsito, se não estiver na capital escolhida, precisará justificar a ausência, ainda que esteja em seu próprio domicílio eleitoral.

    Fonte: Ascom/TRE, com informações do TSE

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/formulario-de-justificativa-e-documento-de-quitacao-eleitoral-podem-ser-impressos-a-partir-do-site-do-tre-ac/2386448

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