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19 de Abril de 2024
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    Nota de esclarecimento

    há 10 anos

    O Tribunal Regional Eleitoral do Acre esclarece que a legislação brasileira não permite o alistamento eleitoral de estrangeiros, conforme dispõe o art. 14, § 2º, da Constituição Federal: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    Portanto, informa a quem possa interessar que nenhum título eleitoral foi emitido, no âmbito do TRE-AC, a qualquer estrangeiro, seja do Haiti ou de outros países, à falta do preenchimento dos requisitos legais. Informa, ainda, que o alistamento eleitoral requer a apresentação de um dos documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira (originária ou adquirida), como prevê a Resolução/TSE n. 21.538/2003, que disciplina os procedimentos do Cadastro Eleitoral, fechado desde o último dia 07 de maio, para a preparação das eleições de 2014.

    Esclarece, por último, que, no caso de estrangeiros que obtenham a naturalização, o documento comprobatório dessa condição é a Portaria do Ministério da Justiça, que constará do documento de identidade (Lei n. 6.815/80).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-esclarecimento/125579854

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