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18 de Abril de 2024
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    Resolução do TSE disciplina atuação de fiscais no dia da eleição

    há 14 anos

    No dia da votação, durante os trabalhos, os fiscais partidários somente podem usar crachá de identificação com o nome e sigla do partido político ou coligação a que sirvam, sem propaganda de candidato, sendo proibida a padronização de vestuário. A novidade está expressa na resolução 23.218/2010, do TSE, que regulamenta a fiscalização diante das Mesas Receptoras no dia da eleição.

    A norma determina que cada partido político ou coligação poderá nomear 2 delegados para cada município e 2 fiscais para cada Mesa Receptora, atuando um de cada vez. O fiscal poderá acompanhar mais de uma Mesa Receptora, e quando o município abranger mais de uma Zona Eleitoral, cada partido político ou coligação poderá nomear 2 delegados para cada uma delas.

    Ainda de acordo com a resolução do TSE, menores de 18 anos não poderão exercer a função de fiscal e delegado de partido político ou de coligação, e nem quem já faça parte da Mesa Receptora. A norma diz também que os candidatos registrados, seus advogados, os delegados e os fiscais de partido político ou de coligação serão admitidos pelas Mesas Receptoras a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor.

    Fonte: Ascom/TRE

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