Resolução do TSE disciplina atuação de fiscais no dia da eleição
No dia da votação, durante os trabalhos, os fiscais partidários somente podem usar crachá de identificação com o nome e sigla do partido político ou coligação a que sirvam, sem propaganda de candidato, sendo proibida a padronização de vestuário. A novidade está expressa na resolução 23.218/2010, do TSE, que regulamenta a fiscalização diante das Mesas Receptoras no dia da eleição.
A norma determina que cada partido político ou coligação poderá nomear 2 delegados para cada município e 2 fiscais para cada Mesa Receptora, atuando um de cada vez. O fiscal poderá acompanhar mais de uma Mesa Receptora, e quando o município abranger mais de uma Zona Eleitoral, cada partido político ou coligação poderá nomear 2 delegados para cada uma delas.
Ainda de acordo com a resolução do TSE, menores de 18 anos não poderão exercer a função de fiscal e delegado de partido político ou de coligação, e nem quem já faça parte da Mesa Receptora. A norma diz também que os candidatos registrados, seus advogados, os delegados e os fiscais de partido político ou de coligação serão admitidos pelas Mesas Receptoras a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor.
Fonte: Ascom/TRE
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