Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Partidos políticos com anotação irregular não poderão apresentar candidatos

    há 8 anos

    As eleições desse ano contam com algumas mudanças importantes, uma delas é a necessidade de observar o prazo de 120 dias de validade para as Comissões Provisórias previsto no artigo 39, Resolução TSE n. 23.465/2015.

    Deve-se lembrar ainda que, só poderão participar das eleições, indicando candidatos, o partido político que tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente (Lei nº 9.504/97, art. ; Lei nº 9.096/95, art. 10, parágrafo único, inciso II; e Resolução TSE nº 23.282/2010, arts. 27 e 30).

    Os partidos políticos que pretendem concorrer as Eleições de 2016 podem consultar a situação do órgão partidário por meio do endereço eletrônico http://www.tre-ac.jus.br/partidos/partidos-políticos-1/órgãos-partidarios.

    • Publicações1811
    • Seguidores284362
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações22
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/partidos-politicos-com-anotacao-irregular-nao-poderao-apresentar-candidatos/351905583

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)